Uma das experiências mais frustrantes que o motorista pode ter é receber uma multa, seja qual for a infração. Além da perda financeira, a sensação nunca é boa. Ainda mais quando temos dúvidas sobre o que, de fato, aconteceu.
Não é raro recebermos a notificação e não lembrarmos de ter cometido a falha. E pode acontecer de ocorrer erros mesmo, com a multa sendo descabida e equivocada. Neste caso, não dá para simplesmente aceitar e pagar.
Ou ainda, pode acontecer de o caso ser ambíguo, com algum contexto específico. Onde queremos chegar é: muitas vezes, o motorista pode, sim, optar por recorrer da sanção. Assim, após nova análise, a multa pode ser invalidada ou não.
O importante é saber como fazer isso. E este é o objetivo deste conteúdo. Aqui, mostraremos quais são os principais passos e dicas para que o dono do veículo recebedor da multa possa exercer seu direito de recorrer.
Passos para recorrer a uma multa
O primeiro ponto é simples: quando a multa chegar até a casa, analise qual é a alegação para a autuação e reflita sobre o próprio comportamento. Recorrer é um direito de qualquer motorista que acredite que o pagamento não é justo. Porém, se o caso for muito explícito e justo, pode ser apenas uma perda de tempo e realização de gastos desnecessários para recorrer.
Sendo assim, analise o caso e, após perceber que a multa realmente não tem fundamento suficiente, recorra.
A partir do momento em que chega a notificação na residência, a pessoa multada tem o prazo legal de 30 dias para sinalizar aos órgãos que irá recorrer. Se este tempo passar, não haverá legalidade no pedido. Portanto, atenção com esta questão do tempo.
Esta é uma dica e um passo importante dentro de todo este processo para evitar o pagamento. Se o prazo for perdido, o pagamento será inevitável.
Entre em contato com o órgão responsável
O passo seguinte é identificar qual foi o órgão responsável pela multa, podendo ser o Detran do estado, ou uma Agência Municipal designada para este tipo de fiscalização. Isso é facilmente reconhecível na notificação.
Ao entrar em contato com a instituição em questão, é necessário requerer os formulários de preenchimento obrigatório para oficialização da entrada com recurso sobre a multa.
Neste formulário, é preciso escrever um texto completo, explicando os motivos pelos quais está sendo aberta a reclamação. Por isso, é fundamental que, antes de iniciar, a pessoa relembre e recolha o máximo de elementos possíveis para embasar sua defesa.
Lembrar detalhes do dia em que a multa foi aplicada, ter registros de possíveis álibis, entre outros pontos, são elementos essenciais para que a contestação fique bastante completa e crível.
Depois de feito este documento, é preciso ir até a sede do órgão em questão. Para que nada dê errado, cheque antes no site oficial quais são os documentos necessários, cópia ou original, para que o requerimento possa prosseguir com normalidade.
Geralmente, trata-se dos tradicionais: identidade, comprovante de residência, cópia da multa em questão, carteira de motorista do requerente etc. Mas, de qualquer forma, antes de se encaminhar até o local, vale uma checagem no site ou com algum especialista no assunto.
Respostas e passos seguintes
Após todo este processo, haverá o julgamento por parte do órgão responsável. Em até 30 dias, a tendência é de que saia a resposta, seja positiva ou negativa. Caso o recurso seja aceito, ótimo. Caso contrário, mais passos aparecem.
Em qualquer circunstância, será obrigatório o pagamento do valor devido e previsto. Isso não tem como evitar neste momento. Porém, caso ainda entenda que não há justiça, o motorista dono do veículo pode entrar com novo recurso, em órgãos superiores.
Os órgãos superiores seriam o CETRAN, em casos municipais ou estaduais, e o CONTRAN, para multas federais. Neste caso, é preciso reiniciar todo o processo, com preenchimento de formulário, encaminhamento de documentos e do recurso. Mas, lembrando, é preciso ter pagado a multa após o primeiro recurso negado.
Caminho jurídico
Caso realmente não aceite o pagamento da multa, outro caminho possível para o indivíduo é sair dos órgãos administrativos do trânsito e partir para a Justiça propriamente dita. Por exemplo, abrindo um processo de pequenas causas na Justiça Comum.
Para isso, é necessário contratar um advogado e seguir os trâmites judiciários, participando de audiências, montando defesa e argumentação etc. Esta situação se torna uma opção para quem realmente se indigna com o resultado e não aceita o pagamento da multa.
Porém, traz dores de cabeça em termos de burocracia, além dos custos de processo, com uso de advogado etc. Por vezes, financeiramente, simplesmente pagar a multa é mais fácil.
De qualquer forma, fica claro que recorrer é sempre um direito da pessoa multada. Ninguém é obrigado a aceitar a situação, principalmente quando há certeza de que tal pagamento é injusto. Para isso, os caminhos legais são estes.
Nada adianta simplesmente ficar revoltado, reclamar em redes sociais ou mesmo ir até a sede do órgão e exigir uma reparação. É preciso seguir todos os passos legais. Assim, o resultado pode ser positivo ou negativo, mas é a possibilidade de caminho para o sucesso. A reclamação, pura e simples, não adiantará.
Uma dica final: tente sempre conversar com pessoas e/ou grupos que tenham maior conhecimento no tema. Assim, é possível mapear melhor as chances de sucesso, entender se vale e entender também a linguagem ideal para o requerimento, por exemplo.
As multas de trânsito são, certamente, um problema e tanto para motoristas. Sofrer com elas significa gastar dinheiro, levar pontos na carteira e outras dores de cabeça. Outro grande incômodo é sofrer em situações de emergência, quando o carro para de funcionar inesperadamente, não é?
Para estes casos, a Cadê Guincho é a sua solução. Somos uma solução para quem precisa ter nas mãos uma resposta rápida, com possibilidade de solicitar um serviço de socorro, a qualquer hora e lugar. As melhores e mais próximas opções serão listadas e o problema se resolve.
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