Qual a diferença entre suspensão e cassação de CNH?

motorista com a CNH cassada

Dirigir com cuidado é dever de todo motorista. Isso contribui não apenas para a sua segurança pessoal, como também preserva a segurança de pedestres e outros condutores. Para haver o cumprimento das regras de trânsito, existe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entre as penalidades previstas no CTB para quem descumpre tais regras, duas são muito temidas pelos motoristas: a suspensão e a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), estabelecidas no artigo 256 do referido código.

Ambas as penalidades se assemelham ao fato de que impedem o motorista de dirigir. No entanto, poucas pessoas sabem reconhecer a diferença entre elas e as situações em que cada uma pode ser aplicada.

Para esclarecer a diferença entre suspensão e cassação de CNH, preparamos esse artigo com informações sobre cada uma das penalidades. Confira a seguir e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

O que é suspensão da CNH?

motorista sendo intimado

Inicialmente, explicaremos o que é e quando se aplica cada uma das duas penalidades. A partir disso, fica mais fácil identificar em que elas se diferem.

A primeira delas é a suspensão da CNH, expressão popular para a suspensão do direito de dirigir. Prevista no artigo 256, inciso III, do CTB, a penalidade impõe ao motorista que desrespeita as regras de trânsito a proibição temporária de conduzir qualquer veículo. Para isso, seu documento de habilitação é apreendido por um tempo determinado.

Em termos de severidade, a suspensão só perde para a cassação, sendo considerada a segunda penalidade mais rígida do CTB. É aplicada pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) quando o condutor comete uma infração bastante grave.

O artigo 261 do CTB indica dois casos em que a suspensão da CNH poderá ser imposta ao condutor. O primeiro, previsto no inciso I, é a soma de pontos na carteira da seguinte forma: 20 pontos para duas ou mais infrações gravíssimas, 30 para uma gravíssima e 40 para nenhuma. Cada infração fica registrada na carteira por 12 meses, período em que o condutor não pode ultrapassar o limite de pontos.

Já o inciso II prevê a suspensão da CNH em situações específicas, as chamadas infrações autos suspensivas. São infrações gravíssimas que têm como penalidade direta a suspensão da habilitação. Alguns exemplos são: prática de corrida, manobras perigosas, não uso de capacete para motociclistas e direção com velocidade superior à permitida.

O que é cassação da CNH?

Motorista recebendo multa

Agora, falaremos sobre outra penalidade para quem comete infrações de trânsito, considerada a mais severa de todas: a cassação do direito de dirigir, ou cassação da CNH.

A penalidade está prevista no artigo 256 do CTB de duas formas: cassação da Carteira Nacional de Habilitação (inciso V) e cassação da Permissão para Dirigir ou habilitação provisória (inciso VI). No segundo caso, o condutor fica impedido de tirar sua CNH definitiva.

É o artigo 263, porém, que define os motivos que podem levar à cassação. Segundo o inciso I, isso pode ocorrer caso o condutor seja flagrado dirigindo com a carteira suspensa. Já o inciso II prevê que a penalidade seja imposta em caso de reincidência de determinadas infrações, como direção sob efeito de álcool ou prática de corrida, no período de 12 meses.

O inciso III, por sua vez, determina a cassação da CNH quando o motorista é condenado por crime de trânsito.

A penalidade é considerada rigorosa principalmente porque tem uma duração de dois anos, durante os quais o condutor fica impedido de dirigir. Além disso, após esse período ele é obrigado a habilitar-se novamente.

Qual a diferença entre suspensão e cassação de CNH?

A principal semelhança entre a suspensão e a cassação da CNH é que ambas retiram do condutor seu direito de dirigir. A diferença, no entanto, está na forma como elas são previstas e efetivamente aplicadas.

O tempo de duração de cada penalidade é um dos pontos de divergência entre elas. Enquanto para a cassação da CNH o período de cumprimento da pena é, obrigatoriamente, de 24 meses, o prazo de suspensão da carteira varia de acordo com a infração cometida.

Alguns exemplos são:

• Por exceder o limite de pontos em 1 ano – 6 a 12 meses;

• Em caso de reincidência da conduta anterior em menos de 12 meses – 8 a 24 meses;

• Por cometer infração que suspende diretamente o direito de dirigir – 2 a 8 meses.

Portanto, o prazo de cumprimento da suspensão é variável: mínimo de 2 meses e máximo de 2 anos. Em alguns casos, porém o CTB determina o prazo de cumprimento da pena, como dirigir alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa e perturbar a circulação, com suspensão de 12 meses para as duas situações.

Outra diferença entre suspensão e cassação de CNH é a forma como o condutor pode reaver o direito de dirigir. Para quem teve a carteira apenas suspensa, esse processo é mais simples do que quando a habilitação é cassada.

No caso da suspensão, para voltar a dirigir o condutor deve frequentar um Curso de Reciclagem, que pode ser feito em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC). O curso tem duração de 30 horas e contém apenas aulas teóricas, sendo considerado aprovado o condutor que acertar 70% da prova de múltipla escolha.

Já para quem teve a CNH cassada, a única forma de voltar a dirigir é frequentar novamente um curso de habilitação após o prazo de cumprimento da penalidade. Ou seja, o condutor precisa passar por todo o processo de obtenção da carteira: aulas teóricas e práticas, provas e exames.

É possível recorrer em ambos os casos?

Recorrer na justiça contra cassação ou suspensão da CNH

Ao ser notificado da suspensão ou cassação da CNH, o condutor pode entrar com recurso para tentar reverter a penalidade. O direito é garantido pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 265.

Em primeiro lugar, o condutor pode apresentar à autoridade competente sua Defesa Prévia, na qual justifique, com bases legais, porque não deve ser penalizado. Caso seja indeferida, o motorista pode recorrer em primeira instância na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Se, mesmo assim, ele não conseguir anular a penalidade, pode recorrer à segunda e última instância. Nesse caso, o indeferimento já representa a imposição da pena.

Em todas as fases, é importante que o recurso apresentado seja claro e objetivo, que contenha toda a documentação solicitada e que seja feito no prazo estabelecido pelos órgãos competentes.

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