Circular com o porta-malas aberto é uma prática comum em determinadas situações, especialmente quando o espaço interno do veículo é insuficiente para transportar cargas volumosas.
No entanto, muitos motoristas não sabem que essa ação pode gerar penalidades.
Neste artigo, você vai entender se é permitido dirigir com o porta-malas aberto e quais são as consequências de não seguir as regras de trânsito.
Boa leitura!
Porta-malas aberto gera multa?
Sim, circular com o porta-malas aberto pode, sim, gerar multa.
De acordo com o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com qualquer parte comprometida ou que ofereça risco à segurança é uma infração.
Quando o porta-malas permanece aberto, a visibilidade traseira do condutor pode ser afetada, assim como a sinalização para os demais veículos.
Além disso, existe o risco de que a carga transportada não esteja devidamente acondicionada, podendo cair na via e causar acidentes.
Leia também: CTB: saiba quais são as principais leis de trânsito
Qual a multa por andar com porta-malas aberto?
A infração de circular com o porta-malas aberto é considerada de natureza leve pelo CTB.
O condutor pode ser penalizado com uma multa em torno de R$88 e receber 3 pontos na carteira de habilitação.
Em alguns casos, como por exemplo o excesso de carga ou levar passageiros no porta-malas, pode agravar a natureza da multa, aumentando o valor, os pontos e até mesmo resultar na retenção do veículo.
O ideal é buscar alternativas seguras, como o uso de reboques ou a correta distribuição da carga dentro do veículo.
Ao evitar essa prática, o condutor preserva sua segurança, a dos demais usuários da via e evita multas e pontos na carteira de habilitação.
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