8 erros comuns que geram multas aos motoristas

Policial dando multa para uma mulher que está dentro do carro.

No cenário rodoviário, a infração de trânsito é uma realidade que afeta muitos condutores. O desconhecimento das normas, negligência e imprudência são alguns dos fatores que contribuem para a aplicação de multas.

Este artigo vai explorar os tipos de multas veiculares e os 8 erros mais comuns cometidos pelos motoristas, fornecendo definições claras, exemplos elucidativos e dicas essenciais para evitar penalidades.

Tipos de Multas Veiculares

No universo do tráfego rodoviário, as multas veiculares representam um mecanismo crucial para manter a ordem e a segurança. Essas penalidades são categorizadas com base na gravidade das infrações, abrangendo desde comportamentos considerados leves até aqueles classificados como gravíssimos.

  • Infrações Leves:

Definição: Violam as normas, mas sem comprometer gravemente a segurança. Exemplos: Estacionar em acostamento; usar buzina fora dos padrões estabelecidos pelo Contran.

  • Infrações Médias:

Definição: Descumprem regras de trânsito com impacto moderado.
Exemplos: Estacionar na contramão de direção; transitar em velocidade inferior à metade da máxima na via.

  • Infrações Graves:

Definição: Comprometem a segurança viária de forma considerável.
Exemplos: Transitar na contramão; não utilizar cinto de segurança.

  • Infrações Gravíssimas:

Definição: Condutas extremamente perigosas, com potencial para causar acidentes graves.
Exemplos: Dirigir sob efeito de álcool, dirigir veículo sem habilitação ou com CNH cassada.

É essencial compreender que, além da classificação por gravidade, cada tipo de infração possui penalidades específicas, envolvendo desde multas financeiras até medidas administrativas, como a suspensão do direito de dirigir. Portanto, uma condução responsável é a chave para evitar não apenas sanções, mas, acima de tudo, garantir a segurança de todos os envolvidos no trânsito.

Leia também: Passos para recorrer a uma multa de trânsito 

8 Erros Comuns que Geram Multas aos Motoristas

Conhecer os erros que frequentemente resultam em multas é crucial para garantir uma condução segura e livre de penalidades. Confira a seguir 8 deles:

1. Exceder a Velocidade

Rua com uma placa de velocidade de 50km/h.

No Brasil, exceder a velocidade é considerado uma infração de trânsito e a classificação da infração varia conforme o quanto o condutor ultrapassa o limite estabelecido. As categorias de infração de excesso de velocidade são as seguintes:

  • Infração Leve: Quando a velocidade excede o limite em até 20%.
  • Infração Média: Quando a velocidade excede o limite em mais de 20% até 50%.
  • Infração Grave: Quando a velocidade excede o limite em mais de 50% até 20 km/h.
  • Infração Gravíssima: Quando a velocidade excede o limite em mais de 50% (ultrapassando 20 km/h) ou em locais e condições específicas, independentemente da porcentagem de excesso.

As penalidades para infrações de trânsito incluem multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em casos mais graves, a suspensão do direito de dirigir.

Dica: Respeite os limites de velocidade, especialmente em áreas residenciais e escolares.

2. Estacionar em local Irregular

Estacionar em local irregular é um erro que gera uma infração que varia de acordo com o risco gerado. Estacionar em locais proibidos, como em áreas de carga e descarga, vagas reservadas para deficientes físicos, em esquinas, em canteiros centrais, zona azul e entre outros, caracteriza-se como estacionamento irregular.

Dica: Esteja atento às sinalizações e utilize estacionamentos adequados.

3. Dirigir Sob Efeito de Álcool

Dirigir sob efeito de álcool é considerado uma infração de trânsito gravíssima. Essa conduta está prevista no artigo 165 do CTB. Assim, conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 gramas ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência configura essa infração.

As penalidades para a infração de dirigir sob efeito de álcool incluem:

  • Multa: A multa para essa infração é multiplicada por 10, resultando em um valor significativo.
  • Suspensão do Direito de Dirigir: O condutor terá sua carteira de habilitação suspensa por um período que pode variar de 12 a 24 meses, dependendo se é reincidente nessa infração.
  • Retenção do Veículo: O veículo será retido até a apresentação de um condutor habilitado e em condições adequadas para conduzi-lo.

Além disso, dirigir sob influência de álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito, e a legislação busca coibir essa prática para garantir a segurança de todos os usuários das vias.

Dica: Após consumir álcool, utilize outras alternativas de locomoção como transporte público, táxi ou aplicativos de carona.

4. Desrespeitar Sinal Vermelho

Desrespeitar o sinal vermelho é uma infração classificada como grave. O ato de avançar o sinal vermelho é abordado no artigo 208 do CTB. O valor da infração pode variar e, além da multa, o condutor terá pontos registrados em sua CNH.

É fundamental respeitar os sinais de trânsito, especialmente o sinal vermelho, para garantir a segurança viária. Ignorar o sinal vermelho pode resultar em acidentes graves, prejudicando não apenas o infrator, mas também outras pessoas que compartilham a via.

Dica: Respeite os semáforos, aguarde a sinalização verde antes de prosseguir.

5. Não Utilizar Cinto de Segurança

Não utilizar o cinto de segurança é considerado uma infração de natureza grave. A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança está prevista no artigo 167 do CTB.

Dica: Priorize a segurança, use o cinto em todas as viagens.

6. Ultrapassar em Locais Proibidos

Ultrapassagem em locais proibidos é classificada como infração gravíssima. A proibição de ultrapassagem em determinados locais tem como objetivo garantir a segurança no tráfego, evitando situações de risco que podem levar a acidentes.

A ultrapassagem em locais proibidos é regulamentada pelo artigo 203 do CTB, que estabelece as condições em que é proibido ultrapassar. Fazer uma ultrapassagem em curvas, sobre pontes, em faixas de pedestres, em cruzamentos, entre outros lugares sinalizados, constitui uma infração gravíssima.

As penalidades para essa infração incluem multa, perda de pontos na CNH e, em casos mais extremos, a suspensão do direito de dirigir. A gravidade da infração reflete a importância de respeitar as normas de trânsito para manter a segurança viária.

Dica: Aguarde locais seguros para ultrapassar e respeite as sinalizações.

7. Não Respeitar a Faixa de Pedestres

Não respeitar a faixa de pedestres, de acordo com o artigo 214 do CTB, é considerada uma infração gravíssima. A classificação da infração pode variar de acordo com a legislação e, neste caso específico, a desobediência à faixa de pedestres é enquadrada como gravíssima.

Exemplo: Não parar para permitir a travessia de pedestres.
Dica: Esteja atento à presença de pedestres e respeite suas prioridades.

8. Usar o Celular ao Dirigir

Pessoa dirigindo e mexendo no smartphone celular.

O uso do celular ao dirigir é considerado uma infração de trânsito gravíssima. A legislação proíbe a utilização de dispositivos móveis enquanto o condutor estiver dirigindo, sendo especificamente abordada pelo artigo 252, inciso VI, do CTB.

As penalidades para essa infração incluem multa, perda de 7 pontos na CNH e a possibilidade de retenção do veículo até que a irregularidade seja regularizada.

Dica: Evite distrações, mantenha o foco na direção e utilize dispositivos de mãos livres.

A prevenção de multas está intrinsecamente ligada à adoção de comportamentos responsáveis no trânsito. Conduzir com respeito às normas e à segurança viária não apenas evita penalidades, mas também contribui para um ambiente rodoviário mais seguro e harmonioso.

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