Novas regras de trânsito: O que mudou com a Lei de 12 de abril?

A partir de 12 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020 que atualizou o Código Brasileiro de trânsito. O objetivo destas mudanças é formar cidadãos conscientes e através de uma norma eficiente garantir que a próxima década de ações seja de mais educação e garantia à vida.

Você vai conferir agora no blog Cadê Guincho as novas regras de trânsito e irá conhecer as principais mudanças no CTB a partir da lei de 12 de abril de 2021.

Conheça as novas regras do Código Brasileiro de Trânsito

Pontuação e suspensão do direito de dirigir

Agora existem 3 maneiras distintas, conheça:

  • 40 pontos caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos caso o condutor tenha uma infração gravíssima;
  • 20 pontos caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas.

Motoristas profissionais, ou seja, aqueles que exercem atividade remunerada permanece a contagem de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas. Ressaltamos ainda que o motorista profissional deverá participar de curso de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Todos os limites servem para quem atingir a pontuação no período de 12 meses.

Validade e renovação da CNH

  • A cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade;
  • A cada 5 anos para condutores a partir dos 50 anos e menos de 70 anos de idade;
  • A cada 3 anos para condutores com idade superior a 70 anos.

Infrações leves e médias

Com a nova regra, multas leves e médias deverão ser substituídas por advertência por escrito caso o infrator mão tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

A finalidade do RNPC é cadastrar condutores que não cometeram nenhum tipo de infração nos últimos 12 meses. Com isso, a União, estados, Distrito Federal e munícipios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados. (Aguarde, em breve falaremos mais sobre este assunto).

Uso dos faróis

O condutor deverá manter os faróis acesos, fora do perímetro urbano, durante luz do dia e também sob neblina, chuva e cerração, em rodovias de pistas simples.

Documentos Digitais

A Carteira Nacional de Habilitação poderá ser expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único de acordo com as especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito, que é o órgão máximo do conselho nacional de trânsito).

Indicação do condutor infrator

Quando a identificação não for imediata, o proprietário do carro terá 30 dias para apresentá-lo, contados a partir da notificação da autuação.

Pena de reclusão

Antes era permitida a conversão de pena de reclusão por pena alternativa. Com as novas regras, fica estritamente proibido a conversão de pena de reclusão por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal no trânsito provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.  

Recall

Não existia exigência quanto as campanhas de recall. Agora, se não for realizada após um 1 ano da notificação será incluído no Certificado de Licenciamento Anual do Veículo (CLA). A partir daí, os veículos serão licenciados somente mediante comprovação de atendimento.

Lei das cadeirinhas

A nova regra para o uso das cadeirinhas trouxe a adequação de dispositivos em função do peso e altura da criança. Passou a ter a obrigatoriedade do uso da cadeirinha no CTB as mesmas faixas etárias da resolução do Contran. Confira abaixo:

  • Bebê conforto: indicado para até 1 ano e até 13 Kg;
  • Cadeirinha: utilizada por crianças de 1 a 4 anos de idade que tenham entre 9 e 18 Kg;
  • Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio que não tenham atingido 1,45m de altura, com peso em 15 e 36 Kg;
  • Crianças de 7 anos e meio até 10 anos de idade que ainda não tenham atingido 1,45m de altura, o transporte deverá acontecer no banco traseiro, sempre utilizando o cinto de segurança.

Condução de motocicleta com crianças na garupa

Fica proibido o transporte de crianças menores de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.

Toxicológico

Além da realização do exame de obtenção e de renovação já previstos anteriormente, os condutores das categorias C,D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão realizar novo exame periódico toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção e/ou renovação da CNH. A infração é considerada gravíssima, e tem como penalidade a multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Mudança no Contran

O Contran passou a ser composto por ministro do Estado, sendo o ministro da infraestrutura o presidente e o diretor-geral do Denatran, o secretário executivo.

Acima mencionamos as principais mudanças em relação a nova lei de trânsito, mas você também pode visualizar o documento completo que foi publicado no Diário Oficial da União.

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