O transporte de cargas é um serviço de grande importância para movimentar a economia do país. No entanto, ele não se resume a apenas levar uma mercadoria de um ponto A até um ponto B. Existem algumas questões burocráticas que precisam ser levadas em consideração para que esse tipo de trabalho seja feito corretamente e sem maiores problemas. É nesse contexto que estão os chamados documentos fiscais.
Sendo assim, se você é um caminhoneiro ou trabalha na gestão de uma frota, confira neste artigo quais são os 9 principais documentos fiscais que devem ser gerados para um transporte de cargas!
Quais são os 9 principais documentos fiscais para o transporte de cargas?
No transporte de cargas, existem diversas etapas e processos que envolvem a movimentação de mercadorias de um local para outro.
E para garantir a legalidade e a segurança desse processo, são necessários alguns documentos fiscais que comprovam a origem e a destinação dos itens, além de outros aspectos relevantes para o transporte.
A seguir, conheça os 9 principais!
1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O primeiro documento fiscal presente no transporte de cargas é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, conhecido pela sigla CT-e.
Trata-se de um documento que deve ser registrado por meio do site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em substituição aos documentos fiscais em papel utilizados no transporte de cargas, como o:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC);
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC).
O CT-e tem como objetivo documentar a prestação de serviços de transporte de cargas, permitindo o registro e controle da movimentação de mercadorias, bem como a geração de informações fiscais e tributárias.
2. Manifesto de Carga (MC)
Outro documento fiscal utilizado no transporte de carga é o Manifesto de Carga, identificado pela sigla MC.
Como o nome já indica, o Manifesto de Carga é um documento utilizado para registrar as informações sobre as mercadorias transportadas em um determinado veículo.
Ou seja, ele serve para informar as autoridades e as empresas envolvidas no transporte sobre o que está sendo transportado, qual a quantidade, quais as características da carga etc.
3. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Outro documento fiscal importante (e bastante conhecido) é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Trata-se de um documento obrigatório cuja função é registrar as informações de uma operação envolvendo a compra e venda de mercadorias.
No caso, a NF-e é utilizada para comprovar a transação comercial e registrar o valor dos impostos que foram ou serão recolhidos.
4. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe)
O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, identificado pela sigla DANFe, nada mais é do que a versão impressa da NF-e.
Como a NF-e é um documento que existe apenas na forma digital, o DANFe serve como um “comprovante físico” de que a transação de compra e venda foi devidamente documentada e seus impostos incluídos.
Agora, vale ressaltar que o DANFe não substitui a NF-e, ok? Ele é apenas uma representação física da Nota Fiscal Eletrônica e deve ser impresso em papel comum, com a finalidade de acompanhar a mercadoria durante o transporte.
5. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Continuando com a lista de documentos fiscais presentes no transporte de cargas, temos o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ou MDF-e.
Trata-se de um documento cujo objetivo é registrar as informações fiscais de transporte de mercadorias entre empresas.
O MDF-e é obrigatório para todas as empresas que realizam transporte de carga, seja ele intermunicipal ou interestadual.
Ele é um documento único que substitui a necessidade de emissão de vários documentos fiscais para cada etapa do transporte, agilizando assim a fiscalização e reduzindo a burocracia.
6. Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe)
O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe) é um documento utilizado para acompanhar a carga durante o transporte.
Ele é gerado automaticamente no momento da emissão do MDF-e e contém informações importantes como o número do manifesto, a data de emissão, o CNPJ do emitente e do destinatário, a descrição da carga, entre outras.
O DAMDFe deve ser impresso em papel comum e afixado na parte externa da embalagem da carga, de forma visível e acessível aos fiscais e demais autoridades competentes.
Ele serve como uma forma de comprovar a regularidade do transporte e facilita a fiscalização, uma vez que permite a verificação rápida e fácil das informações contidas no MDF-e.
Vale destacar que o DAMDFe não substitui o MDF-e. Ele é apenas um documento auxiliar que acompanha a carga durante o transporte.
7. Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe)
Outro documento fiscal utilizado no transporte de cargas é o Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico, conhecido como DACTe.
Ele é um documento de representação simplificada do CT-e e contém informações resumidas, como dados do remetente e do destinatário, valores da prestação do serviço de transporte, informações sobre a carga transportada, entre outras.
Assim como a versão completa do CT-e, o DACTe é emitido eletronicamente e deve ser impresso pelo transportador em papel comum, em no mínimo duas vias. Uma acompanha o transporte da carga e a outra é entregue ao destinatário da mercadoria.
8. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) é um seguro obrigatório que as empresas de transporte de carga devem contratar para garantir indenização em caso de acidentes com a carga transportada.
Esse seguro cobre danos ou extravios à carga, bem como eventuais prejuízos causados a terceiros, como pedestres ou outros veículos envolvidos em acidentes.
Trata-se de uma forma de proteger tanto a transportadora quanto o proprietário da carga, já que os valores indenizatórios podem ser bastante elevados em caso de sinistros.
Vale destacar que o RCTR-C é obrigatório, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
9. Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
Por fim, há o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), um número obrigatório criado pela ANTT para identificar as operações de transporte rodoviário de cargas e garantir a segurança e transparência nas transações entre contratantes e transportadores.
Na prática, o CIOT é importante, pois ajuda a garantir o pagamento correto do frete, uma vez que ele permite que a operação seja rastreada e monitorada pelas autoridades competentes.
Ao longo deste post, você conheceu os 9 principais documentos fiscais utilizados no transporte de cargas. Portanto, se você é um caminhoneiro ou um gestor de frota, não deixe de dar atenção a eles para evitar problemas e dores de cabeça.
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