9 documentos fiscais utilizados no transporte de cargas

Caminhoneiro segurando uma prancheta com documentos

O transporte de cargas é um serviço de grande importância para movimentar a economia do país. No entanto, ele não se resume a apenas levar uma mercadoria de um ponto A até um ponto B. Existem algumas questões burocráticas que precisam ser levadas em consideração para que esse tipo de trabalho seja feito corretamente e sem maiores problemas. É nesse contexto que estão os chamados documentos fiscais.

Sendo assim, se você é um caminhoneiro ou trabalha na gestão de uma frota, confira neste artigo quais são os 9 principais documentos fiscais que devem ser gerados para um transporte de cargas!

Quais são os 9 principais documentos fiscais para o transporte de cargas?

No transporte de cargas, existem diversas etapas e processos que envolvem a movimentação de mercadorias de um local para outro.

E para garantir a legalidade e a segurança desse processo, são necessários alguns documentos fiscais que comprovam a origem e a destinação dos itens, além de outros aspectos relevantes para o transporte. 

A seguir, conheça os 9 principais!

1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O primeiro documento fiscal presente no transporte de cargas é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, conhecido pela sigla CT-e.

Trata-se de um documento que deve ser registrado por meio do site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em substituição aos documentos fiscais em papel utilizados no transporte de cargas, como o:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC);
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC).

O CT-e tem como objetivo documentar a prestação de serviços de transporte de cargas, permitindo o registro e controle da movimentação de mercadorias, bem como a geração de informações fiscais e tributárias. 

2. Manifesto de Carga (MC)

Outro documento fiscal utilizado no transporte de carga é o Manifesto de Carga, identificado pela sigla MC.

Como o nome já indica, o Manifesto de Carga é um documento utilizado para registrar as informações sobre as mercadorias transportadas em um determinado veículo. 

Ou seja, ele serve para informar as autoridades e as empresas envolvidas no transporte sobre o que está sendo transportado, qual a quantidade, quais as características da carga etc.

3. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Outro documento fiscal importante (e bastante conhecido) é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Trata-se de um documento obrigatório cuja função é registrar as informações de uma operação envolvendo a compra e venda de mercadorias. 

No caso, a NF-e é utilizada para comprovar a transação comercial e registrar o valor dos impostos que foram ou serão recolhidos.

4. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe)

Caminhoneiro lendo alguns documentos

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, identificado pela sigla DANFe, nada mais é do que a versão impressa da NF-e. 

Como a NF-e é um documento que existe apenas na forma digital, o DANFe serve como um “comprovante físico” de que a transação de compra e venda foi devidamente documentada e seus impostos incluídos. 

Agora, vale ressaltar que o DANFe não substitui a NF-e, ok? Ele é apenas uma representação física da Nota Fiscal Eletrônica e deve ser impresso em papel comum, com a finalidade de acompanhar a mercadoria durante o transporte.

5. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Continuando com a lista de documentos fiscais presentes no transporte de cargas, temos o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ou MDF-e.

Trata-se de um documento cujo objetivo é registrar as informações fiscais de transporte de mercadorias entre empresas. 

O MDF-e é obrigatório para todas as empresas que realizam transporte de carga, seja ele intermunicipal ou interestadual.

Ele é um documento único que substitui a necessidade de emissão de vários documentos fiscais para cada etapa do transporte, agilizando assim a fiscalização e reduzindo a burocracia.

6. Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe)

O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe) é um documento utilizado para acompanhar a carga durante o transporte. 

Ele é gerado automaticamente no momento da emissão do MDF-e e contém informações importantes como o número do manifesto, a data de emissão, o CNPJ do emitente e do destinatário, a descrição da carga, entre outras.

O DAMDFe deve ser impresso em papel comum e afixado na parte externa da embalagem da carga, de forma visível e acessível aos fiscais e demais autoridades competentes. 

Ele serve como uma forma de comprovar a regularidade do transporte e facilita a fiscalização, uma vez que permite a verificação rápida e fácil das informações contidas no MDF-e

Vale destacar que o DAMDFe não substitui o MDF-e. Ele é apenas um documento auxiliar que acompanha a carga durante o transporte.

7. Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe)

Outro documento fiscal utilizado no transporte de cargas é o Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico, conhecido como DACTe.

Ele é um documento de representação simplificada do CT-e e contém informações resumidas, como dados do remetente e do destinatário, valores da prestação do serviço de transporte, informações sobre a carga transportada, entre outras. 

Assim como a versão completa do CT-e, o DACTe é emitido eletronicamente e deve ser impresso pelo transportador em papel comum, em no mínimo duas vias. Uma acompanha o transporte da carga e a outra é entregue ao destinatário da mercadoria.

8. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)

Imagem com um cadeado e dois caminhões em volta

A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) é um seguro obrigatório que as empresas de transporte de carga devem contratar para garantir indenização em caso de acidentes com a carga transportada.

Esse seguro cobre danos ou extravios à carga, bem como eventuais prejuízos causados a terceiros, como pedestres ou outros veículos envolvidos em acidentes. 

Trata-se de uma forma de proteger tanto a transportadora quanto o proprietário da carga, já que os valores indenizatórios podem ser bastante elevados em caso de sinistros.

Vale destacar que o RCTR-C é obrigatório, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

9. Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)

Por fim, há o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), um número obrigatório criado pela ANTT para identificar as operações de transporte rodoviário de cargas e garantir a segurança e transparência nas transações entre contratantes e transportadores.

Na prática, o CIOT é importante, pois ajuda a garantir o pagamento correto do frete, uma vez que ele permite que a operação seja rastreada e monitorada pelas autoridades competentes.

Ao longo deste post, você conheceu os 9 principais documentos fiscais utilizados no transporte de cargas. Portanto, se você é um caminhoneiro ou um gestor de frota, não deixe de dar atenção a eles para evitar problemas e dores de cabeça.

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