MEI caminhoneiro: funcionamento e vantagens

Homem sorrindo com um caminhão atrás

Inúmeros transportadores de carga atuam no Brasil de forma autônoma, sendo que muitos desses profissionais trabalham na informalidade, isto é, sem carteira assinada e sem CNPJ. Pensando nisso, desde janeiro de 2022 o Governo Federal passou a disponibilizar o MEI caminhoneiro (com novas regras).

Você já ouviu falar sobre ele? Quer saber mais detalhes sobre seu funcionamento, características e vantagens? Então acompanhe as informações a seguir com atenção, ok? Boa leitura!

O que é o MEI caminhoneiro?

Para começar, é importante entender o significado de MEI. MEI é uma sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um meio de formalização para profissionais que trabalham por conta própria.

Isso significa que, ao se formalizar como MEI, você passa a ser um profissional autônomo legalizado como uma figura jurídica. Ou seja, você passa a ter o seu próprio CNPJ, além de certos direitos, deveres e benefícios.

Quais ocupações são permitidas para atuar como MEI caminhoneiro?

De acordo com o site do Governo Federal, há quatro ocupações permitidas para se formalizar como MEI caminhoneiro:

  1. Transportador Autônomo De Carga – Municipal (CNAE 4930-2/01);
  2. Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional (CNAE 4930-2/02);
  3. Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos (CNAE 4930-2/03);
  4. Transportador Autônomo De Carga – Mudanças (CNAE 4930-2/04).

Dentro dessas ocupações, você pode trabalhar, por exemplo, com o transporte de:

  • animais vivos;
  • combustíveis;
  • contêineres;
  • explosivos;
  • gases;
  • inflamáveis;
  • produtos corrosivos;
  • entre outros.

Agora, vale ressaltar que as seguintes atividades não estão incluídas:

  • caminhão pipa;
  • coleta de lixo doméstico (resíduos não perigosos);
  • entregas rápidas de mercadorias do comércio varejista e de alimentação;
  • retirada de entulho de obras;
  • transporte off-road exclusivamente em locais de extração mineral;
  • transporte de toras de madeira;
  • transporte de valores.

Portanto, é de suma importância se atentar a essa questão ao se formalizar como MEI. Agora, se você se enquadra em uma ou mais opções permitidas, pode então dar início ao seu processo de solicitação. Porém, como fazer isso?

Como se formalizar como MEI caminhoneiro?

Pessoa digitando em um notebook

Para se formalizar como MEI caminhoneiro, a primeira coisa que você deve fazer é criar uma conta gov.br, caso ainda não tenha. Isso porque ela será necessária para você fazer o seu cadastro como Microempreendedor Individual.

Com a conta gov.br criada, você deve acessar o Portal do Empreendedor. Nele, é necessário seguir este passo a passo abaixo:

  1. clique em “Quero ser MEI”;
  2. clique em “MEI caminhoneiro”;
  3. leia as informações apresentadas com atenção;
  4. clique em “Formalize-se”;
  5. faça o login com sua conta gov.br;
  6. siga as etapas solicitadas pelo Portal.

Nesse sexto passo, você precisará preencher algumas informações e fornecer alguns dados, como CPF, número de RG ou CNH, título de eleitor, endereço, comprovante de residência e recibo da Declaração do Imposto de Renda, caso tenha feito.

Por fim, basta selecionar uma ou mais ocupações e atividades que citamos acima e pronto, o seu MEI será criado e o seu CNPJ gerado. Simples, fácil e gratuito.

Quais as vantagens de se formalizar como MEI caminhoneiro?

Como você viu acima, formalizar-se como MEI caminhoneiro não é uma tarefa difícil. Em poucas etapas é possível fazer o seu cadastro e obter o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Agora, por que fazer essa formalização? Quais são as vantagens?

A primeira delas é justamente essa, isto é, você passa a ser um profissional formalizado, que possui um CNPJ e que não trabalha mais na informalidade. Além disso, ao ser MEI, você:

  • pode emitir notas fiscais (e com isso conseguir mais oportunidades de trabalho);
  • pode ter benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte;
  • ter acesso a linhas de crédito e descontos especiais;
  • ter até 30% de desconto na compra de veículos 0km;
  • ter uma carga tributária menor para pagar.

Quais as regras e obrigações do MEI caminhoneiro?

Homem com os braços cruzados com caminhões atrás

Como você conferiu até o momento, formalizar-se como Microempreendedor Individual pode ser uma opção bastante interessante para quem trabalha com transporte de cargas de forma autônoma. 

Agora, para isso, é importante saber que existem algumas regras e obrigações que você deve seguir, caso queira ter um registro como MEI. 

A primeira delas é que você precisa respeitar o limite de faturamento anual de R$ 251.600 (R$ 20.966,67 por mês), sendo que este valor é proporcional no ano de abertura. Além disso, você:

  • não pode ter/abrir uma filial;
  • não pode ter outro CNPJ como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • não pode ser servidor público federal;
  • não pode ser pensionista;
  • deve respeitar o limite de contratações — você só pode contratar um funcionário, sendo que ele deve receber o piso da categoria ou um salário mínimo; 
  • deve entregar a declaração anual do MEI (a DASN SIMEI);
  • deve fazer sua inscrição no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

Por fim, você deve fazer, mensalmente, a contribuição previdenciária (INSS – Instituto Nacional do Seguro Social). 

Trata-se de uma carga tributária fixa de 12% sobre o salário mínimo vigente — o que equivale a R$ 145,44, considerando o valor de salário mínimo de 2022 que é de R$ 1.212. 

Desses R$145,44, é acrescido ainda mais R$ 5,00 do ISS (Imposto Sobre Serviços), o que dá então R$ 150,44.

Esse pagamento deve ser feito via Guia DAS, disponível no PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).

Quais as diferenças do MEI caminhoneiro para outras categorias de MEI?

A opção de se formalizar como MEI existe desde 2008. Porém, no caso dos caminhoneiros, especificamente, ela é mais recente — e também diferente em alguns aspectos.

O primeiro deles é que o faturamento anual de outras categorias de MEI é limitado a R$ 81.000 (R$ 6.750 por mês). Além disso, a contribuição mensal fica em torno de R$ 65,00 (5% do salário mínimo + ISS), considerando os valores de 2022.

De resto, as responsabilidades, regras, obrigações e deveres são iguais em ambos os MEIs. O que muda mesmo são os valores de faturamento e de contribuição mensal.

E então, o que você achou do MEI caminhoneiro? Parece uma opção interessante e viável para o seu caso? Comente abaixo com suas impressões!

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