Veículos modificados: saiba o que não é permitido por lei

Carro branco rebaixado.

A personalização de veículos é uma prática bastante comum entre os entusiastas automotivos, mas é importante estar ciente das restrições para evitar problemas legais e garantir a segurança.

Neste post, abordaremos o que não é permitido por lei no Brasil quando se trata de modificações veiculares.

Modificações veiculares proibidas

No Brasil, existem diversas modificações veiculares que são proibidas por lei devido aos riscos que representam para a segurança no trânsito, a integridade do veículo ou o meio ambiente.

Confira algumas das modificações mais comuns que são proibidas:

1. Remoção de itens de segurança

Qualquer alteração que envolva a remoção de itens de segurança obrigatórios, como cintos de segurança, airbags, sistema de freios ABS, entre outros, é estritamente proibida.

Esses dispositivos são projetados para proteger os ocupantes do veículo em caso de acidente e sua remoção pode aumentar significativamente o risco de lesões graves ou fatais.

2. Adulteração de sistemas de emissão de poluentes

Qualquer modificação nos sistemas de emissão de poluentes do veículo, como catalisadores ou filtros de partículas, que resulte em um aumento das emissões de poluentes além dos limites permitidos por lei é considerada ilegal.

Um exemplo disso seria a remoção do catalisador do escapamento para aumentar o ruído do motor ou melhorar o desempenho do veículo. Essa modificação resultaria em um aumento das emissões de poluentes, tornando o veículo não conforme com as regulamentações ambientais.

3. Instalação de dispositivos que prejudicam a visibilidade

Profissional colocando película nos vidros.

Alterações que comprometem a visibilidade do motorista ou de outros usuários da via, como a instalação de películas mais escuras do que o permitido nos vidros, faróis e lanternas adulteradas (como LED não homologados e xenônio), ou dispositivos que obstruem parcial ou totalmente a visão do condutor, são proibidas.

Essas modificações aumentam o risco de acidentes e colocam em perigo a segurança de todos os usuários da estrada.

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4. Aumento da altura do veículo

Modificações que resultam no aumento da altura do veículo, como a instalação de suspensões elevadas ou rodas de tamanho exagerado, são proibidas.

Isso pode comprometer a estabilidade do veículo, aumentar o centro de gravidade e torná-lo mais propenso a capotamentos e acidentes.

5. Alterações estruturais não homologadas

Qualquer modificação que envolva alterações estruturais no veículo, como cortes na carroceria, soldas não autorizadas ou outras modificações que comprometam a integridade estrutural do veículo, são proibidas.

6. Rebaixamento do veículo fora dos limites permitidos

O rebaixamento do veículo é uma prática comum entre entusiastas automotivos, mas é importante observar os limites estabelecidos pelas regulamentações de trânsito.

Se você deseja rebaixar seu carro, saiba que existe uma altura de rebaixamento máxima permitida. Veículos rebaixados com uma altura menor do que 10 cm entre o solo e a parte mais baixa da carroceria podem ser apreendidos pelas autoridades de trânsito.

Além disso, é importante garantir que os pneus não toquem no para-lama após o rebaixamento, pois isso pode comprometer a segurança e a estabilidade do veículo. 

7. Alterações na pintura ou envelopamento em mais de 50% do veículo

Profissional realizando o envelopamento de um veículo.

Uma modificação que requer atenção especial é a alteração significativa na pintura ou envelopamento do veículo, cobrindo mais de 50% da sua superfície.

Essa prática pode alterar drasticamente a aparência do veículo e pode ser proibida ou exigir autorização prévia, dependendo das regulamentações locais.

Por exemplo, se for necessário alterar ou envelopar a pintura original de fábrica de todo o carro para uma cor diferente, é preciso obter uma autorização prévia no DETRAN da sua cidade.

Essa modificação deve constar no Documento Único de Transferência (DUT) do veículo para garantir sua legalidade perante as autoridades de trânsito.

É importante ressaltar que as penalidades para veículos com modificações proibidas podem incluir multas, apreensão do veículo e até mesmo a sua interdição, dependendo da gravidade da infração e do risco que representa para a segurança no trânsito.

Portanto, os proprietários de veículos devem estar cientes das regulamentações aplicáveis e garantir que qualquer modificação realizada esteja em conformidade com a legislação vigente.

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